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 Home page > Carta de Foral
 

Foralis oppidi de Almada superest tantum translatio (authentica quidem, sed valde mutila) antiqual lingua vernacula. Charta servatur in Publico Archivo, Nec illic, nec alibi textum latino-barbarum invenimus.

In nome do Padre e do Filho e do Espirito santo amen. Porque a graça de deus (...) Eu Dom (...) Rey de Portugal filhey por gram trabalho (...) castello dalmada (...)e de meus homees e de meus vassallos e meus (...) mouros (...) dereito herdamento. E des y aprouge a mim (...) curaçon (...) uontade de dar e outorgar (...) assi aos (...) que am de uyr que (...) plo qual foro o regal dereito que adeante compridamente he escrito de uos e de uosos successores (...) Dou (...) quem quer que publicamente (...) com armas romper peite quinhentos soldos e aquesto seia sen vozeyro. E se dentro na casa (...) for morto (...) casa peite (...) marauedi. E se hi for chagado peytem por el meyo marauedi. E semelhantemente por omyzio e por rousso publicamente feito peyte quinhentos soldos. Quem certas alguem (...) domeens boos (...) peyte quinhentos soldos. Por merda em boca LX soldos peyte em testemoyno domees boos. Furto conossudo em testemoyno domees boos noue uezes seia composto. Quem o relego do vino delRey ronper (...) em testemoyono domees boos (...) uez peyte V soldos e a segunda uez V soldos. E se a terceyra uez (...) for achado em testemoyno domeens boos o vinho todo seia spargudo e os arcos das cubas seiam (...) fora dem de cada huma carrega (...) seia uendudo ho outro en o relego. Da iugada uerdadeiramente (...) atá dia de Natal seia (...) E de cada huum iugo de bois dem (...) milho ou de trigo qualquer que lauorarem e se duum ou doutro laurarem duum ou doutro dem pello alqueyre dereyto da villa. E seia o quarteyro de XIII alqueires e seia medido sen braço curuado e a tauoa sobreposta. E parceiro de caualeiro (...) E moradores dalmadaa aiam liuremente tendas fornos de pam conuem a saber e dolas. E dos fornos da telha dem dizima. Quem omem fóra do couto matar peyte LX soldos. Quem omem chagar fóra (...) Quem em plaça com armas alguem chagar peyte ameyadade de omizio. Quem arma per desnuar ou a da cassa sacar per yra e nom firir peyte LX soldos. E os omeens dalmadaa aiam as (...) que em ellas morarem peytem por omizio e por rousso conossudo e por merda em boca LX por soldos conuem a saber ameyadade a ElRey e ameyadade ao senhor da herdade. E uaam em apilydo delRey e nenhuum outro foro nom façam a ElRey (...) que morarem em as herdades dalmadaa se furto fezerem outrosi como de suso dicto é seia composto ameyadade a ElRey e ameyadade ao senhor da erdade. E a almotassarya seia do concelho. E seyam metudos (...) uilla. E dem de foro da vaca I dinheiro. E do zeuro I dinheiro. E do çeuro I dinheiro. E da besta do pescado I dinheiro. E da barca do pescado I dinheiro. E de julgada similhantemente (...) zeuro e de vaca e de porco I dinheiro, e do carneiro I dinheiro. Pescadores dem dizima. E do caualo ou da mua ou do muu que uenderem ou comprarem omees de fora (...) marauedi. Degoa uenduda ou comprada dem II soldos e do boy II soldos. E da uaca I soldo. E do asno e da asna I soldo. Do mouro e da moura meyo marauedi. Do porco ou do carneiro (...) Da carega do azeite ou de coyros de bois ou de zeuros ou de ceruos dem meyo marauedi. De carega de cera meyo marauedi. De carega de anil ou de pannos (...) ou de pimenta ou de graa I maruedi. Do bragal II dinheiros. Do uestido das pelles III dinheiros. Do linho ou dos alhos ou das cebolas dizima. Do pescado (...) Das concas (...) de todas estas caregas das quaes uenderem omees de fora e portado derem se outras suas proprias comprarem nom dem portado dellas. Da carega do pam ou do sal a qual uenderem (...) e da asnal tres mealhas. Mercadores naturaes da villa que soldada dar quizerem seia reçeuda deles. E se pella uendura soldada nom quizerem dar dem portagem. Da carega do (...) Cauom que lauorar trygo dê I teyga. E se lauorar milho similhauuilmente. E de geyras dê I teyga. E se lauorar milho similhauilmente. E de geyras de bois I quarteiro de trigo ou de milho de qualquer que lauorar (...) ros aiam foro de caualeyros. Molher de caualeyro que uiouar aia honra de caualeiro atee que casse e se cazar com peom fala foro de peom. Caualeyro que emuelhecer ou em tal (...) este em sa onrra. Se per uentuyra molher de caualeyro uiuua tal filho ouuer que com ella em cassa seia conteudo e caualaria fazer poder façaa polla madre. Almocreue que por almo (...) gada en o ano. Caualeyro uerdadeyramente que o seu cauallo ou as sas bestas almocreuarya meter nom faça nenhuum foro de alcrauarya. Coelheyro que for ao monte e alá ficar dê huma pelle (...) VIII dias ou chus dê huim coelho com sa pella. E coelheyro de fóra dê dizima cada que ueer. Moradores dalmadaa que seu pam o seu vinho ou seus figos ou seu azeyte em Santarém ouurem (...) almadaa ho adusserem pera sa prol e nom por a reuender nom dem ende portagem. Quem com alguem baralhar e despos a baralha a cassa entrar e hy auudo conçelho e filhar fuste ou purina e o firir peyte XXX soldos (...) nom conçelhyramente e per auyimento de caiom firir nimigalha nom peyte. Emigo de fóra nom entre en villa sobre seu enmygo ser om tregoas ou por lhy dar deryto. Se o caualo dalguum matar (...) o senhor do caualo peyte o caualo ou omyzio quaes destas coussas quer que ao senhor do caualo prouguer. E o crerigo aia foro de caualeyro per todo e se com molher for achado torpemente o Moordomo nom meta mão (...) nem no prenda per nenhuma maneyra mays a molher prenda se quizer. Da madeyra que ueer pello ryo onde dauam oytaua dem dizima. Da atalaya deue ElRey a teer ameyadade e os caualeyros a outra meyadade com seus corpos. Caualeiro dalmadaa ao qual o meu rico omem bem fezer de ssa terra eu o receberey ao meu rico omem em conto dos seus caualeyros. O moordomo ou o seu sayom nom uaa a cassa do caualeyro sem porteyro do alcayde. E o meu nobre omem que almadaa de mim teuer nom meta y outro alcayde senom dalmadaa. Das cazas as quaes os meus nobres omees ou freyres ou spetaleyros ou moesteyros em almadaa ouuerem façam foro da villa outrosy come os outros caualeyros dalmadaa. Gaado perdudo que o moordomo achar tenha o atá tres mezes e per cada huum (...) faça del dar pregom e se o senhor del ueer seialhe dado. E se per uentuyra o senhor dele depos o pregom dado atá tres messes nom ueer estonce o moordomo faça del sa profeytança. Da caualgada do alcayde nom filhe ende nemygalha (...) senom o que a ele os caualeyros per seu amor dar quizerem. Da caualgada de LX caualeyros a suso partam commigo en campo. Fereyro ou çapateyro que em Almadaa cassa ouuer em ella laurar nom dê della nenhuum foro. E quem mouro fereyro ou çapateyro ouuer em sa cassa lauorar nom dê por elle foro. Quem certas mesteyraes fereyros ou çapateyros forem e per este seu officio uiuerem e cassas nom ouurerem uenham ás mhas tendas e façam a mim meu foro. Quem caualo uender ou comparar ou mouro fóra dalmadaa hu o conparar ou o uender y dê a portagem. E os peões os quaes o seu auer dar ouuerem dem ende a dizima ao moordomo. E o moordomo dê a elles dereyto a polla dizima. E se pola dizima a elles dar dereito nom quizer entonçe o alcayde faça a elles dar dereyto pelo seu porteyro. Moradores dalmadaa nom dem luytossa. Adays dalmadaa nom dem quinta do quinom de seus corpos. Caualeyros dalmadaa nom tenham zaga em eyximento delRey ou em oste. Paateyras dem por foro de XXX paes huum. Portagem uerdadeyramente e foro e quinta dos mouros e das outras cousas asy seiam . . . . . as outrosi como he de custume exete aquestas coussas que escritas son de suzo e a uos o leyxo. E por alcaydarya de cada huma besta que ueer de fóra com pescado dem II dinheiros. E da barca do pescado myudo II dinheyros e de todo outro pescado seya dado seu foro. Aquestas coussas certas asi todas de suso escritas a uos dou e outorgo. E aquestas uaa o moordomo em testemoyno domees boos e nom a outras. Caualeyros dalmadaa testiuygem com infanções de portugal. Do nauyo uerdadeyramente mando que o alcayde e dous espadeleyros e dous proeyros e huum pityntal aiam foro de caualeyros. E certas mando que o meu alcayde da villa nem no alcayde dos nauyos nem nos aluaziis nem nenhuum outro ouze aforçar nenhuum omem do concelho do seu vinho nem do seu pam nem do seu pescado nem das sas carnes nem das outras sas cousas. Aynda mando que os meus moordomos nom uaam fóra da villa a prender omees nem roubar. Mays se fezerem coomhas façam elles chamar pello porteyro do alcayde perante o alcayde e os aluaziis e saem a elles o que fezerem outrosi como mandarem o alcayde e os aluaziis. E o conçelho canbhe seus aluaziis cada ano. E mando que o padre nom peyte coomha por seu filho mais o filho peyte ella se a fezer. E se nom ouuer per que o sae saeo per seu corpo. Mando certas dos mouros e dos judeos firydos que se uenham queyxar ao alcayde e aos aluaziis: Outrossy como foy acusumado em tempo de meu padre. Aynda mando que os moordomos nom penorem nenhuum omem atá que o chamem ao conçelho ante o alcayde e os aluaziis. Mando certas que quemquer quer penorar sen o moordomo ou sen porteyro do alcayde se ueer ante o mayordomo e y for uençudo dobre aquelo que penorar e nom mais. Outorgo certas que os peoes dalmadaa nunca entrem em meu nauio contra sa uoontade mais seia em seu prazimento de ou uyrem por mar ou por terra ao meu servisso. Mando certas que os relegeyros que teuerem o meu relego que o filhem primo dia de janeyro e tenhamo atá primmo dia dabril. E os mercadores que conprarem vinho dos omees da villa dem da besta caualar I almude. E se quizerem sacar o vinho per mar dem do moyo dous almudes o huum aos porteyros e outro aos relegeyros e o senhor do uinho nom dê nimygalha. Outorfo a uos certas firmemente que nunca filhem uino de uossas cubas contra uossa uoontade. Outorgo que aiades as uossas eruas e as uossas palhas coutadas e emparadas assi que nem meus . . . . . los nom nas filhem a uos contra uossa uontade. E mando que os meus moordomos nom façam pididas en a villa nem fóra da villa. E das iugadas mando que aquiles que nom colherem nom dem iugada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que nenhuum nom seia em uossa villa asy coutado que possa teer torto a seus uizinos e que non faza dereyto a seus uizinos. E que furto nom possa seer feyto em uossa uilla mando que os mouros ou . . . . . . . . . . am pennas senon per testemoyno domees boos. E se os receberem sen testemoyno domees boos e depois sayr de furto percam aquelas coussas e aquelo que derem sobre ellas. Se alguem certas aqueste meu foro a uos . . . . . . . da beençom de deus e da mynha seia conprido. E quem uerdadeyramente elle a uos quizer britar da maldiçom de deus e da minha seia . . . . . . . . . Feita é a carta en Lixbooa en o mes dagosto Era M.ª CC.ªXXVIII.ª Eu sobredito Rey Dom Sancho aquesta carta que mandey fazer reuoro e confirmo. Dom Joham fernandiz moordomo delRey dom Sancho conf. Dom Gonçalo conf. Dom Soeyro bispo de Lixbooa conf.



(versão transcrita da Portugaliae Monumenta Histórica, Leges, I, pp. 475-477).

(Tradução com a reconstituição possível do texto publicada na obra Forais de Almada e seu Termo: 1. Ed. das Câmaras Municipais de Almada e de Seixal, 1983).

(1) O Foral de Almada encontra-se mutilado. O texto e/ou palavras que estão entre parênteses rectos foram extraídas dos Forais de Lisboa e Santarém (1179).
(2) "Rousso", que aparece nos documentos antigos escrito de diversos modos, significa "rapto".
(3) O Foral de Lisboa não tem esta parte que no Foral de Almada se encontra muito mutilada.
(4) Embora o foral não distinga, parece evidente, que a matéria do n.º 13 respeita ap tributo pago nos mercados e a do n.º 14, ao cobrado nas barreiras da povoação
(5) In Carta Régia de 7 de Dezembro de 1210 (D. Sancho), dada a Lisboa.
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